Reservado x Reserva x Gran Reserva - conheça as diferenças


No Brasil, desde 2019, os termos Reservado, Reserva e Gran Reserva deixaram de ser uma decisão exclusiva do produtor e passam a ser regulamentados por uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. De maneira polêmica, o termo Reservado passou a ser previsto pela nossa legislação como um “vinho jovem, pronto para beber com mais de 10% de álcool” - uma definição muito ampla, mas que se demonstrou extremamente útil para os vinhos brasileiros de entrada serem colocados lado a lado dos chilenos mais vendidos nas prateleiras, mentes e corações brasileiros.

Os termos Reserva e Gran Reserva, para vinhos brasileiros, hoje dizem respeito ao tempo de amadurecimento do vinho antes de ser comercializado e, em certa medida, à qualidade da safra, uma vez que a chaptalização é mais restrita e os teores de álcool mínimo mais elevados que o mínimo em geral.

Confira a seguir como os vinhos são classificados de acordo com as regulamentações brasileiras:

Reservado

 • Vinho jovem pronto para consumo - teor alcoólico mínimo de 10%;
 • O processo de produção não precisa passar por barricas de madeira;
 • São produzidos em maior quantidade.

Reserva

 • Mínimo de 11% de álcool (chaptalizado até 1%);
 • Tintos: 12 meses de envelhecimento (madeira opcional);
 • Brancos: 6 meses de envelhecimento (madeira opcional);
 • Boa complexidade nos sabores e aromas.

Reserva Gran

 • Processo mais elaborado, amadurecimento mais longo que reserva;
 • Mínimo 11% de álcool (sem chaptalização);
 • Tintos: 18 meses de envelhecimento - 6 meses em madeira (em barricas de no máximo 600 litros);
 • Brancos ou Rosés: 12 meses de envelhecimento - 6 meses em madeira (em barricas de no máximo 600 litros);
 • Boa complexidade nos sabores e aromas.


Fonte: ABS-RS - Associação Brasileira de Sommeliers do Rio Grande do Sul

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